O cooperativismo brasileiro conquistou uma importante vitória com a aprovação da PEC da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. O texto, que chegou ao Senado Federal no dia 3 de agosto, traz mudanças significativas ao sistema fiscal brasileiro, e as cooperativas não ficarão de fora dessa transformação.
Ao considerar as particularidades do ato cooperativo, o texto da proposta traz segurança jurídica para as cooperativasem relação ao entendimento de que não deve existir uma tributação que penalize duplamente o cooperado, na pessoa física e na pessoa jurídica (bitributação).
“Graças à mobilização de todo o cooperativismo, capitaneada pelo Sistema OCB e pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), garantimos a inclusão, no texto da reforma, do adequado tratamento tributário das sociedades cooperativas”, comemora o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato. “Trata-se de uma questão de justiça, dadas a natureza e a finalidade das atividades desenvolvidas no cooperativismo.”
O assessor Institucional do Sistema Ocemg, Geraldo Magela, ressalta que a Casa do Cooperativismo Mineiro sempre participou ativamente dos debates em torno da regulamentação do ato cooperativo — incluindo-se a atual Reforma Tributária.
“Nosso presidente, Ronaldo Scucato, atuou ativamente nas discussões sobre o tema, desde a Constituinte. Ele fez parte do grupo de juristas que ajudou a inserir na Constituição Federal as previsibilidades e defesas do movimento cooperativista brasileiro, incluindo o reconhecimento do ato cooperativo”, pontuou.
Ao receber o texto da Câmara, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), disse que a reforma tributária é o principal pilar do desenvolvimento econômico nacional e que a Casa vai iniciar a sua análise com um “senso de urgência”.
“Esse tema é aguardado pelo Brasil há muitos anos e é um pilar estrutural da economia e do desenvolvimento da nossa nação. Nós vivemos uma realidade tributária muito complexa, burocratizada e de difícil compreensão”, avaliou.
Entenda, a seguir, o que mudará — na prática — com a aprovação do atual texto da Reforma Tributária:
1. Reconhecimento do ato cooperativo
Uma das pautas prioritárias das coops, a observância das especificidades do Ato Cooperativo na Reforma Tributária significa tratar corretamente a tributação nas relações cooperativistas. Essa proposta reconhece a natureza colaborativa e solidária das cooperativas, evitando a tributação dupla sobre as transações internas entre elas e seus membros (bitributação).
2. Simplificação dos Impostos
A principal mudança prevista no projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a eliminação de 5 impostos que serão substituídos por uma única cobrança sobre o consumo. O novo imposto terá uma parcela gerida pela União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outra gerida pelos estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
3. Possibilidade de regime específico de tributação
Quanto às sociedades cooperativas, a fim de assegurar sua competitividade, a proposta poderá definir hipóteses em que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre as cooperativas, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles. Nesse caso, o regime específico será optativo. Essa proposta indica que a reforma tributária poderá criar um regime específico de tributação para cooperativas, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços não incidirá em determinadas operações entre cooperativas e seus cooperados.
COMO VAI FUNCIONAR A APROVAÇÃO NO SENADO?
Passo 1 — A reforma tributária vai passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois pelo Plenário. O relator escolhido é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A expectativa é que a reforma seja concluída ainda neste ano. Há uma forte tendência de que a PEC não seja “fatiada”, separando os temas do conteúdo principal para votação futura.
Passo 2 — A matéria será tema de debates em audiências públicas, previstas para iniciar em 14 de agosto, podendo ser votada até outubro. O relator ouvirá parlamentares, além de setores da economia e da sociedade civil, tendo a possibilidade de fazer alterações no texto.
Passo 3 — Após o parecer do relator, começam as discussões nas comissões especiais do Senado. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, também, por uma comissão especial, que poderá alterar o conteúdo do texto.
Passo 4 — Feitos todos os ajustes, a proposta seguirá para o plenário do Senado, onde, pelo menos, 49 senadores (¾ da Casa) irão aprová-la. Ainda nesta fase, há possibilidade de mudança do texto.
Passo 5 — Se for aprovada, sem alterações, com o mesmo teor da proposta da Câmara, o texto será promulgado. Mas se o Senado fizer alguma mudança, a matéria retornará à Câmara para ser analisada novamente.
Vale destacar: a promulgação pelo Congresso Nacional do texto é o passo final que determina a incorporação da emenda à Constituição.
Fonte: Sistema Ocemg