Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 196/2022, que altera e moderniza a Lei das Cooperativas de Crédito (LC 130/09). Resultado de um trabalho conjunto do Sistema OCB, do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e Banco Central do Brasil com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Com as modificações na LC 130/09 promovidas pela Lei Complementar 196/2022, as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtos, vão aprimorar sua governança e a estrutura organizacional e, certamente, se desenvolverão ainda mais, ocupando maior espaço no Sistema Financeiro Nacional.
Essa nova Lei vai impactar diretamente as 18 cooperativas de crédito registradas no Sistema OCB/MT e seus 885.182 cooperados. A esse cenário somam-se os 5.831 empregos diretos gerados pelas cooperativas, que possuem R$ 37,941 bilhões de Ativo Total, R$ 2,732 bilhões de Capital Social e geraram em 2021, R$ 1,096 bilhão em sobras (resultado distribuídos entre os cooperados dependendo da utilização dos produtos e serviços da cooperativa).
“A PLP 27/2020 promove alterações substanciais no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e vem modernizar a legislação que regulamenta o crédito cooperativo no país tendo em vista a intensa revolução que tem passado o sistema financeiro nacional. Entendo que potencializará o crescimento do cooperativismo de crédito e impulsionará ainda mais o desenvolvimento e fortalecimento das economias locais, desconcentrando e diversificando o sistema financeiro e com isso proporcionando maior competitividade, beneficiando os usuários com tarifas mais baixas. Além disso, a Lei visa o aprimoramento da forma organizacional do cooperativismo de crédito inserindo novas práticas e modernidade na gestão e governança”, diz a representante das Cooperativas de Crédito de Mato Grosso e presidente do Sicoob Central Rondon, Aifa Naomi Uehara.
“Essa nova Lei traz grandes avanços para a governança, para operações e serviços, e para segurança jurídica para as cooperativas de crédito. A nova lei, por exemplo, inaugura a possibilidade de operações em conjunto entre cooperativas do mesmo sistema, compartilhando riscos e recursos, para levar o cooperativismo a uma gama maior de pessoas. Outro ponto em destaque é a previsão legal de impenhorabilidade das quotas-partes de capital, proporcionando maior segurança para as cooperativas e seus associados”, salientou o Gerente Jurídico da Central Sicredi Centro Norte, Anderson Luis Alves.
As cooperativas de crédito possuem atualmente a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras do país, com mais de 7,6 mil pontos físicos. No Brasil, em 264 municípios, elas são a única opção disponível. Já no âmbito do crédito rural, elas são responsáveis por 21% dos contratos realizados e 18,7% do volume financiado. Além disso, totalizam 19% dos contratos de crédito aos pequenos negócios e 13% do valor contratado a partir do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Fonte: Sistema OCB/MT