Nos últimos anos, tem crescido o interesse pelo tema ESG, sigla oriunda da língua inglesa que traz a ideia da incorporação de preocupações ambientais (Environmental), sociais (Social) e de governança corporativa (Governance) aos negócios. Porém, a popularização do tema veio acompanhada também de polêmicas.
Durante o ano de 2022, por exemplo, fundos de investimentos vêm sofrendo investidas legislativas e judiciais em alguns estados norte-americanos, a partir do argumento de que a adoção de estratégias com foco no ESG não levaria em conta o melhor interesse dos investidores e, portanto, violaria os deveres fiduciários dos administradores.
Diante disso, seria possível considerar que as mesmas objeções se aplicam à incorporação da pauta ESG nas cooperativas?
Inicialmente, é importante lembrar que um dos sete princípios do cooperativismo é o “Interesse pela comunidade”, o que demonstra que no próprio DNA do movimento cooperativo encontra-se a preocupação com o desenvolvimento da comunidade em que cooperativa está inserida, não apenas do ponto de vista puramente econômico, mas também sob o aspecto social. Além disso, o consenso científico relacionado à urgência climática se traduz na certeza de que o desenvolvimento social somente terá vez com medidas enérgicas relacionadas à preservação do meio ambiente (preservação essa que é dever da coletividade, conforme previsto no art. 225 da Constituição brasileira, por exemplo).
Além disso, é importante desmistificar a ideia de que haveria oposição entre a pauta ESG e os interesses dos associados, quando a verdade demonstra que a estratégia ESG protege a organização e todos aqueles que dela fazem parte: fraudes contábeis decorrentes de estruturas de governança corporativa frágeis, passivos ambientais oriundos de atividades poluidoras ou condenações trabalhistas fruto de más práticas de gestão de pessoas são apenas algumas das hipóteses em que ignorar a importância do ESG geram danos que podem, em casos extremos, levar ao encerramento das atividades de uma cooperativa (prejudicando não só cooperados e empregados, mas fornecedores, prestadores de serviço, a comunidade que depende da cooperativa…).
Essas reflexões nos trazem à inevitável conclusão de que o ESG representa a verdadeira razão de ser do movimento cooperativo, e que o cuidado com questões ambientais, sociais e de governança corporativa representa verdadeiramente uma das formas pelas quais gestores e administradores de cooperativa podem cumprir o seu dever legal de diligência.
Por Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado (OAB/PR nº 71.501), advogado da equipe de Direito Empresarial do Gomm Advogados Associados
Coluna publicada originalmente na edição 110 da Revista MundoCoop