Semanalmente, o Sistema OCB divulga uma nova edição do Panorama do Coop, publicação que contém análises políticas ou econômicas sobre assuntos relacionados ao cooperativismo em âmbito nacional. Esta semana, a organização privilegiou uma análise sobre o orçamento público previsto para 2023 voltado ao setor agropecuário.
O sistema OCB analisa a Lei Orçamentária Anual (LOA), norma que aponta como a administração pública irá arrecadar e empenhar os recursos públicos, e avalia os seus impactos no setor agropecuário.
A Lei Orçamentária anual e o cooperativismo agropecuário
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a norma responsável por estimar a receita e fixar a despesa da União, ou seja, aponta como a administração pública irá arrecadar e como irá empenhar os recursos públicos. Todo o orçamento previsto para as políticas públicas de interesse do cooperativismo, como programas de apoio ao setor agropecuário, políticas de apoio ao cooperativismo, dentre outras, estão contidas nessa legislação.
Na Análise Política dessa semana, iremos destrinchar o orçamento previsto para 2023 na Lei Orçamentária Anual, com foco nos programas e políticas de interesse do cooperativismo. Além disso, trataremos como as cooperativas podem vender seus produtos e serviços à União, estados e municípios, responsáveis por comprar mais de R$ 47,9 bilhões em produtos anualmente.
Como funciona o orçamento público?
O orçamento para o ano de 2023 foi definido por meio da Lei nº 14.535/2023 (Lei Orçamentária anual – LOA) e está organizado em três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Após a sanção da lei, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.415/2023, que estabelece, dentre outros pontos, o cronograma da execução mensal do orçamento para cada um dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo para 2023.
A programação orçamentária pode sofrer alterações ao logo do ano para se ajustar aos objetivos definidos pelo governo. Desta forma, pode haver suplementação (projeto de lei e medida provisória), contingenciamento (decreto) ou redistribuição dos recursos entre os ministérios e órgãos (portaria).
Outro aspecto importante é que, mesmo que a despesa tenha sido empenhada, ou seja, o governo tenha reservado recursos para o seu pagamento, pode acontecer desta não ser paga até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Neste caso, é classificada como restos a pagar e o credor passar a ter direito adquirido ao crédito.
Por fim, outras legislações de extrema importância para o orçamento são a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que compreende as metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da LOA. Já o Plano Plurianual (PPA) é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal em um prazo de quatro anos.
Confira o panorama completo.
Fonte: Sistema OCB