As instituições financeiras reguladas devem ficar atentas à nova resolução do Banco Central do Brasil para o envio de informações contábeis. A partir deste mês de junho, as cooperativas definidas como “confederação de crédito”, “sistema cooperativa”, assim como as cooperativas não enquadradas no segmento 5 (S5), precisam fazer o envio diário dos saldos contábeis. As informações referentes aos saldos de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia devem ser enviadas por meio do Documento 4111 – Saldos Contábeis Diários. Os novos procedimentos estão de acordo com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208.
Segundo a mestre em Ciências Jurídicas e Data Protection Officer (DPO) na CashWay, Marília Raposo Vieira, essas são apenas algumas das exigências regulatórias que as instituições financeiras reguladas no Brasil, têm a responsabilidade de cumprir. “São vários documentos e a periodicidade de envio varia entre diária, mensal, trimestral, semestral e anual. Essas exigências contábeis têm o objetivo de assegurar que as instituições mantenham registros financeiros precisos, sigam princípios contábeis adequados e forneçam informações transparentes e confiáveis aos órgãos reguladores. Portanto, estar em conformidade é essencial para a operação legal e saudável das instituições”, explica.
Os processos de monitoramento são feitos por departamentos de compliance, como explica a analista de sistemas de informação, Eliane Margarida Silva de Oliveira Ramos. “É realizado um levantamento junto aos órgãos reguladores, como por exemplo Banco Central, analisamos todas as publicações e verificamos quais são pertinentes aos perfis de nossos clientes. A partir disso, levantamos os requisitos, elaboramos a proposta de solução e direcionamos aos desenvolvedores para a implementação das rotinas necessárias no sistema e assim possibilitar ao cliente a geração e envio ao órgão regulador para que ele possa cumprir com aquela obrigação”.
O procedimento facilita o trabalho das instituições financeiras, que podem gerar os relatórios dentro do mesmo sistema integrado, que une a estrutura de core bancário em uma única plataforma, incluindo contabilidade e rotinas operacionais. “É um produto único que possibilita ao usuário/cliente executar as rotinas operacionais (cadastro de operação de crédito, abertura de contas, etc.) da instituição e a partir desses eventos geramos todos os regulatórios necessários para que ele possa cumprir com as suas obrigações”, explica Eliane Margarida. A ajuda na adequação dos documentos às normas do Banco Central permite que a instituição financeira invista menos tempo em questões burocráticas e ganhe mais agilidade nas entregas.
Outras obrigações
Desde janeiro, as instituições também passaram a atender outra instrução normativa que referência o CADOC 6209. Ela diz respeito à elaboração e remessa pelos bancos múltiplos, cooperativos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de informações relativas a pagamentos de varejo e a canais de atendimento. Com frequência trimestral, a entrega do relatório para o Banco Central deve ocorrer até o último dia do mês subsequente a cada data base.
Fonte: BC