Em linha com o objetivo de tornar o nosso sistema financeiro cada vez mais transparente, estável e seguro, a Resolução 207 do Banco Central trouxe uma nova realidade para as cooperativas de crédito. Uma realidade que requer ajustes em suas práticas internas, sistemas de gerenciamento de controle de liquidez e atenção adicional aos dados sobre todas as suas operações e o constante monitoramento por parte do Banco Central.
A regulamentação visa aprimorar a estabilidade e a segurança dessas instituições, o que é benéfico a longo prazo. As cooperativas de crédito devem estar atentas às diretrizes da resolução e buscar conformidade para evitar possíveis penalidades e garantir um funcionamento seguro e eficaz.
Editada em 2022, a Resolução 207 entrou em vigor em julho deste ano para as cooperativas de crédito. O documento trata do chamado Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), relatório encaminhado pelas instituições financeiras, todos os meses, até o décimo dia útil do mês subsequente. O principal objetivo do DRL é monitorar e avaliar a liquidez das instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito.
De modo geral, há quatro pontos importante que o BC acompanha com o DRL. São eles: 1) posição de ativos de alta liquidez; 2) volume de entrada de caixa; 3) volume de saída de caixa; 4) reserva de ativos líquidos que uma instituição financeira mantém para garantir que tenha liquidez adequada em momentos de estresse financeiro. Em outras palavras, podemos dizer que a autoridade monetária quer avaliar o quão rápido uma instituição consegue se desfazer de um ativo diante de situações de crise.
O relatório, até então, englobava apenas as instituições financeiras classificadas nos níveis S1 ao S4, não contemplando a maioria das cooperativas de crédito que, hoje, se enquadra no nível S5. Com o aumento das operações de crédito realizado pelas instituições de pagamento e cooperativas, o escopo mudou. A partir de agora, as instituições de pagamento, além das cooperativas de crédito classificadas como nível 3 e nível 2, independente a qual segmento pertençam, também foram incluídas neste contexto. Lembramos que as cooperativas de nível 2, chamadas de centrais, são aquelas que agrupam três cooperativas singulares. Já as cooperativas de nível três, chamadas de confederações, são compostas por no mínimo três centrais. Com isso, as centrais e singulares que estejam dentro deste contexto também passam a reportar o relatório de forma individual.
Acredita-se que, internamente, todas as informações demandadas pelo Banco Central já eram, de alguma forma, acompanhadas pelas cooperativas de crédito. O que não havia era uma obrigatoriedade de reportar estes dados de forma constante e estruturada à autoridade monetária.
Como se trata de um novo contexto, as cooperativas podem buscar alternativas no mercado. Há soluções e sistemas desenvolvidos exatamente para atender e formatar todas as informações adequadamente para o BC, assim como consultorias para o entendimento dessas regulações ou como ela se adequa a cada instituição. Cada vez mais, soluções e consultorias como estas ganham espaço no mercado, já que garantem mais segurança e evitam retrabalho após a devolutiva do Banco Central com as primeiras entregas.
Mesmo sendo uma demanda adicional, não podemos negar que esta obrigatoriedade torna o nosso sistema financeiro mais saudável e sustentável, além de mostrar o crescimento, e até mesmo a relevância, das instituições de pagamento e das cooperativas de crédito no setor. Para as próprias cooperativas, o acesso a estas informações pode proporcionar mais agilidade e confiabilidade na tomada de decisão diante de crises e situações de risco.
Se analisarmos de forma mais abrangente a decisão do BC de ampliar o escopo do DRL, fica evidente que a Resolução 207 está alinhada com outras medidas notáveis divulgadas recentemente pela autoridade monetária e todas caminham na direção de uma possível padronização do mercado. Ou seja, entendemos que o Banco Central quer garantir que a grande maioria das instituições, sejam elas grandes ou pequenas, esteja regulamentada em um mesmo padrão, mesmo que mínimo, de report de informações. Assim, com dados minimamente padronizados, é possível um monitoramento mais preciso das instituições, garantindo um sistema financeiro mais saudável como um todo. Se a partir desta padronização mudanças maiores virão por parte do BC, só o tempo irá nos confirmar. Agora, o momento é de se ajustar ao novo contexto e se habituar ao novo padrão de informações.
*Jéssica Cristina Rossinati Rodrigues da Costa é Especialista em Basileia da LUZ Soluções Financeiras