Quase 30 milhões de brasileiros precisam declarar rendimentos anualmente, inclusive produtores rurais. Para esses, algumas normas específicas precisam ser observadas. Descubra o que é importante saber sobre o Imposto de Renda do Produtor Rural em 2023.
Por que fazer o IR do Produtor Rural?
A principal razão para realizar a declaração do Imposto de Renda é para que o produtor rural não fique sujeito a multas que são acrescidas de juros mensais. Em casos de pessoas jurídicas, não fazer a declaração pode levar à detenção do passaporte, à impossibilidade de abrir contas em bancos e de fazer outros documentos oficiais, além do pagamento de multas.
O imposto de renda também é importante para o produtor ter clareza do fluxo do negócio, conhecendo os pormenores das entradas e das despesas ao longo do ano. Isso ajuda a planejar melhor as próximas safras.
Outra razão para realizar a declaração é a compensação de perdas e prejuízos do ano anterior. Produtores rurais que tiveram perdas com secas, estiagens, pandemias, enchentes e vários outros fatores podem fazer a observação no campo correto da declaração e receber o abatimento dos prejuízos no imposto de renda.
Em quais situações deve ser feito?
Produtores rurais podem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com a categoria na qual se enquadrarem.
IRPF
Devem fazer a declaração de Imposto de Renda do Produtor Rural todos os produtores que:
- obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente da atividade rural;
- que possuam propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
- tenham feito aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
Pessoas físicas residentes no Brasil e com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado precisam declarar o imposto de renda caso:
- tenha tido rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
- tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.
Pessoas que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal podem declarar o imposto de renda como pessoa física e precisam fazer caso se enquadrem nas regras citadas. Outras atividades que são consideradas rurais:
- plantio;
- colheita;
- extração e exploração vegetal ou animal;
- beneficiamento de grãos (como descasque de arroz);
- transformação de produtos agrícolas (como moagem de cana para produção de açúcar e outros);
- transformação de produtos zootécnicos (como produção de laticínios e mel);
- transformação de produtos florestais (como corte e fabricação de lenha);
- produção de embriões.
Quem optar pela declaração simples não precisa apresentar o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR); nesse caso, o imposto deve ser de 20% sobre a renda bruta obtida. Produtores com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões devem obrigatoriamente apresentar o livro. Quem já apresentou voluntariamente em outros anos deve continuar apresentando de forma obrigatória.
IRPJ
Produtores rurais que optarem por realizar a declaração do imposto de renda pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem observar em qual regra a empresa se enquadra pelo tamanho do arrecadamento. Microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano ficam isentos do IR.
Microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) pagam o imposto pelo Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. Nesse caso, pode-se optar pela contabilidade rural simplificada ou utilizar o LCDPR e o Livro de Registro de Inventário.
Empresas rurais maiores, que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões anuais ou de
até R$ 6,5 milhões ao mês de atividade do ano-calendário anterior devem declarar o imposto de acordo com o lucro real, presumido ou arbitrado. Essas empresas podem fazer a apuração trimestralmente com o resultado líquido da escrituração contábil completa.
Pessoas jurídicas ativas ou inativas precisam fazer a declaração, assim como pessoas jurídicas com propriedades rurais.
O que é importante saber para 2023?
Neste ano, a declaração deve ser feita entre 15 e 31 de maio. A declaração só pode ser feita pelo celular ou pelo computador; no smartphone é preciso baixar o programa “Meu imposto de renda”, da Receita Federal, na Play Store em dispositivos Android ou na Apple Store em dispositivos iOS.
Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal. Declarantes podem apresentar dados de dependentes e gastos com educação e despesas médicas para realizar a dedução no imposto e pagar menos tributos.
Para 2023, a Receita Federal divulgou a seguinte tabela de alíquotas para o imposto de produtores rurais:
- renda de até R$ 22.847,76 por ano — isentos;
- renda de até R$ 33.919,80 por ano — alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.713,58;
- renda de até R$ 45.012,60 por ano — alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.257,57;
- renda de até R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.633,51;
- renda superior a R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.432,32.
Os primeiros a entregar a declaração do imposto de renda terão prioridade na hora da restituição, que neste ano poderá ser recebida via Pix.
Fonte: Receita Federal, Contadores, Agronota, Estado de São Paulo