O Senado Federal confirmou, nesta terça-feira (2), a inclusão das cooperativas de crédito no rol de instituições financeiras autorizadas a operacionalizar os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC). A participação já estava prevista no relatório da Medida Provisória 1.151/22, quando foi analisada pela Câmara. Como não recebeu alterações no Senado, o texto segue para sanção presidencial.
“Certamente a capilaridade das nossas cooperativas de crédito vai contribuir de forma significativa com os projetos de sustentabilidade em todo o país. Esta é mais uma resposta do Parlamento em defesa do cooperativismo e do que ele pode fazer pelo bem de todos. A medida também fortalece nosso programa ESGCoop, que busca promover as boas práticas de respeito ambiental, cuidado social e boa gestão”, declarou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por gerir o Fundo do Clima, fará a habilitação das instituições para atuar nas operações de financiamento. Antes da medida, apenas agentes financeiros públicos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, tinham acesso ao fundo.
A matéria altera as Leis de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), para que a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais seja parte integrante da concessão, tornando-a mais atrativa; do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (11.516/07), para prever mecanismos de desenvolvimento e comercialização dos créditos de carbono e serviços ambientais de forma ampla; e do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (12.114/09), para permitir a ampliação do número de agentes financeiros, além do BNDES, para o financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima.
O senador Jorge Kajuru (GO) relator da proposta, defendeu que “ela permite ainda o acesso ao patrimônio científico, para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção e comercialização de créditos de carbono enviados em florestas naturais. Essa lei é um instrumento econômico ambiental, para promover a exploração sustentável das florestas públicas”.
Na Câmara, o relator da MP foi o coordenador de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Zé Vitor (MG). Ele reforçou que a medida está diretamente ligada ao compromisso mundial de reduzir, até 2030, as emissões de carbono em 50% e, até 2050, em 100%.
Para o parlamentar, esta é mais uma forma de fortalecer o desenvolvimento sustentável. “O texto tem o aval de líderes partidários, órgãos de gestão ambiental do Poder Executivo e de diversos representantes da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Ele leva em consideração as perspectivas dos setores produtivos, financeiros e da academia. A habilitação de novos agentes financeiros para operar o fundo também traz nova conceituação de ativos ambientais”.
Fonte: Sistema OCB