A Receita Federal do Brasil, em um relatório publicado recentemente, anunciou que deve mudar as regras referentes a IN 1888 e ampliar o compartilhamento de informações sobre os Bitcoins e criptomoedas. Segundo a RFB, os dados devem ser compartilhados com outras nações para atender a requisitos da OCDE.
No documento a RFB destaca que o crescimento do mercado de criptoativos representa um grande desafio para as administrações tributárias, sendo necessário conhecer as
transações que são realizadas com estes ativos para reduzir riscos de sonegação fiscal e crimes tributários.
“O Brasil foi um pioneiro internacional no lançamento de uma obrigação acessória visando ao conhecimento das transações com criptoativos, instituida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, declara a Receita
Ainda de acordo com o regulador, em resposta à demanda internacional de transparência, em 2022, a OCDE especificou um novo modelo de intercâmbio de informações de criptoativos (Crypto-asset Reporting Framework – CARF), a ser implementado nos próximos anos por um contingente razoável de jurisdições, membros e não membros da organização.
O Brasil será um dos países a fazer parte dessa rede de intercâmbio de criptoativos, em complemento às informações financeiras já intercambiadas multilateralmente com o Common Reporting Standard (CRS) e bilateralmente com o FATCA EUA, na busca de transparência.
Diante disso a Receita Federal vai alterar as regras atuais sobre o mercado de criptomoedas para atender as demandas da OCDE.
“Em 2023, a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, será ajustada para alinhamento ao modelo internacional CARF, incluindo requisitos para atender aos princípios anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente (ALM/KYC), estabelecidos também para os criptoativos, em conformidade às Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e à regulação do Banco Central do Brasil”, aponta.
A Receita Federal declara ainda que em decorrência do mercado crescente de criptoativos, o atual modelo CRS será alargado para incluir alguns produtos e entidades obrigadas à prestação de informações, que transacionam produtos como CBDC (Central Bank Digital Currency) e alguns produtos e-money não alcançadas pelo modelo CARF.
“Em 2023, a Receita Federal também fará estas alterações no modelo atual, além de alguns ajustes já definidos no âmbito da OCDE para aprimoramento da qualidade da informação prestada. Em relação a essas alterações, os declarantes brasileiros serão informados tempestivamente, para se planejarem e se prepararem adequadamente para o cumprimento da obrigação.
Regras da OCDE
À luz do rápido desenvolvimento e crescimento do mercado de criptoativos, em abril de 2021, o G20 pediu para a OCDE desenvolver uma estrutura que preveja a troca automática de impostos informações relevantes sobre criptoativos.
Em agosto de 2022, a OCDE aprovou o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) que prevê o reporte de informações fiscais sobre transações em criptoativos de forma padronizada, com vistas à troca automática dessas informações.
O CARF define os Criptoativos Relevantes no escopo e os intermediários e outros prestadores de serviços que serão objeto de reporte. Em consonância com o CRS, os procedimentos de due diligence requerem a identificação de clientes pessoas físicas e jurídicas, bem como de seus Controladores.
Além disso, o CARF exige a prestação de contas de forma agregada, dividida por tipo de Criptoativo e tipo de transação. Em agosto de 2022, a OCDE também aprovou emendas ao CRS para incluir certos produtos de dinheiro eletrônico e Moedas Digitais do Banco Central.
Também foram feitas alterações para garantir que os investimentos indiretos em Criptoativos por meio de derivativos e veículos de investimento agora sejam cobertos pelo CRS. Além disso, foram feitas alterações para fortalecer os requisitos de devida diligência e relatórios (incluindo a exigência de relatórios sobre a função de cada Pessoa controladora) e para prever uma divisão para organizações sem fins lucrativos genuínas.
Fonte: CoinTelegraph BR