Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo da última quarta-feira (8/3) o decreto nº 4278/2023, originário da Prefeitura da Serra. O texto regulamenta o parágrafo 1º do artigo 127 da Lei nº 2.360/2001, que dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do município da Serra.
O decreto citado permite que as sociedades cooperativas de crédito de livre admissão sejam consignatárias da folha de pagamento do município. Até então, a autorização só valia para os bancos.
“Sabendo que as cooperativas de crédito de livre admissão do Estado do Espírito Santo são fortes em gestão, liderança, cultura, inovação, competitividade e entregam produtos e serviços de qualidade, não existiam motivos para elas não serem destinatárias dos créditos resultantes das consignações”, avalia a assessora jurídica do Sistema OCB/ES, Juliana Linhares.
Por esse motivo, o Sistema OCB/ES e a Prefeitura da Serra iniciaram o processo de alteração da Lei nº 2.360/2001, visando permitir a operação do crédito consignado para os servidores municipais da Serra, igualando as oportunidades de mercado entre o cooperativismo e o setor bancário.
“Agradecemos o prefeito da Serra, Sérgio Vidigal; a secretária de Administração e Recursos Humanos do município, Deise Lemos; e os membros da equipe legislativa da Serra pela publicação do decreto. O município tem sido um importante parceiro do cooperativismo capixaba”, diz Carlos André Santos de Oliveira.
O presidente do Sistema OCB/ES, Dr. Pedro Scarpi Melhorim, comemora a conquista. “Ficamos muito contentes com a sensibilização da Prefeitura da Serra com um pleito tão importante para o nosso cooperativismo de crédito. Agora as cooperativas de crédito poderão atuar em situação de igualdade em relação a outras instituições financeiras na Serra. Isso é fundamental para uma competitividade saudável”, conclui a liderança.
Fonte: Sistema OCB/ES